Desde o começo de dezembro, o PET-CT passou a integrar a tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi anunciada pela Portaria nº. 1.340, de 1º de dezembro, que estabeleceu a inclusão do exame na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
Pela portaria, são elegíveis ao PET-CT pacientes com câncer de pulmão de não-pequenas células (CPNPC), câncer colorretal com metástase exclusivamente hepática potencialmente ressecável e linfomas de Hodgkin e não Hodgkin. Neste último caso, também haverá avaliação da resposta do tratamento.
Para o presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear, Celso Darío Ramos, os critérios de ressarcimento via SUS expressam “uma vitória”, com a oferta de um parque de equipamentos que a SBMN considera “suficiente para atender aos pacientes da rede pública”.
Na saúde suplementar, o rol de procedimentos ampliou as indicações para a realização de PET-CT em outubro de 2013, prevendo a cobertura para avaliação de nódulo pulmonar isolado, câncer de mama metastático, câncer de cabeça e pescoço, melanoma e câncer de esôfago, além das indicações iniciais para CPNPC, linfoma e câncer colorretal.