Novas regras passam a definir os critérios para hospitais de assistência oncológica no SUS, os chamados Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACONs) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACONs). Agora, as instituições deverão ter fluxos estabelecidos para fornecer atestado de óbito a pacientes oncológicos que falecem em domicílio, sob cuidados de fim de vida acompanhados pelo hospital.
“É um avanço”, diz André Filipe Junqueira dos Santos, médico do Instituto de Oncologia de Ribeirão Preto (InORP) e presidente da Academia Nacional de Cuidados Paliativos. “Até hoje no Brasil se um paciente oncológico morre em casa não existe a obrigatoriedade do serviço de Oncologia de fornecer atestado de óbito. Isso acaba por sobrecarregar o serviço de verificação de óbito e provocar grande estresse emocional nos familiares. Como resultado, torna a possibilidade de morrer em casa cercado pelos familiares, um desejo muito recorrente na maioria dos pacientes, algo muito difícil. Agora com a regulamentação é possível garantir maior dignidade aos pacientes e familiares”, analisa.
A mudança faz parte das novas regras fixadas pela Portaria SAES N. 1.399, que já está em vigor. “A portaria estabelece de forma mais clara o atendimento de Cuidados Paliativos nestes estabelecimentos, incluindo a obrigatoriedade de fornecer medicamentos essenciais para assistência em cuidados de fim de vida”, explica Junqueira.
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