A Divisão de Detecção Precoce do Instituto Nacional do Câncer (INCA) elaborou uma nota técnica com orientações atualizadas sobre o rastreamento do câncer durante a pandemia de covid-19. Arn Migowski (foto), médico epidemiologista e Chefe da Divisão de Detecção Precoce de Câncer e apoio à Organização de Rede do Instituto Nacional do Câncer (INCA), comenta as recomendações.
“O reinício do rastreamento de câncer demanda uma análise criteriosa dos riscos e benefícios envolvidos considerando o cenário epidemiológico no contexto local, a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde e o histórico pessoal dos usuários”, destaca o documento.
“É importante ressaltar que o foco da nota técnica é o rastreamento do câncer, ou seja, testes destinados a pessoas que não apresentam sinais e sintomas suspeitos de câncer. Indivíduos com resultados de testes de rastreamento anormais prévios à pandemia devem ser localizados, inclusive por busca ativa, e priorizados para confirmação diagnóstica”, reforçam os autores.
A Nota Técnica observa que pela heterogeneidade da situação da pandemia no Brasil não é possível adotar uma recomendação única a esse respeito. Como regra geral, a recomendação é considerar o retorno das ações de rastreamento levando em cota indicadores locais a respeito de incidência de COVID-19, disponibilidade de testes para confirmação da infecção, mortalidade pela doença, disponibilidade de leitos de terapia intensiva e letalidade dos casos de COVID-19. “É aconselhável contrabalançar individualmente o risco de adiamento do rastreamento de câncer e o risco de contágio com o novo coronavírus, desenvolvimento da COVID-19 e fatores prognósticos associados a piores desfechos”, ressalta o documento.
No retorno às ações de rastreamento é imprescindível a garantia da adesão às diretrizes vigentes, especialmente em relação às recomendações de população-alvo e periodicidade1,2. “A realização de rastreamento de câncer de mama e de colo do útero fora dessas recomendações traz mais riscos do que benefícios, o que se agrava ainda mais nesse período de pandemia3. O mesmo ocorre para cânceres em que não há recomendação de rastreamento3”, sinalizam os autores.
Entre as recomendações para garantir a segurança de indivíduos e profissionais de saúde estão o agendamento prévio de consultas, considerando as indicações de periodicidade e faixa-etária, bem como o reagendamento para pacientes com sinais e sintomas suspeitos de COVID-19. O documento também reforça a importância da triagem para sinais e sintomas relacionados à COVID19, o distanciamento físico, a limitação para entrada de acompanhantes na unidade de saúde, e a higienização adequada do ambiente e equipamentos. “Usuários e profissionais de saúde devem usar máscara facial e lavar frequentemente as mãos, e os profissionais de saúde devem utilizar equipamento de proteção individual (EPI) segundo orientação específica”, afirmam. “As unidades de saúde devem agendar consultas de seguimento, evitando idas desnecessárias dos usuários às unidades de saúde para fins de marcação de novas consultas. No caso da presença de sinais ou sintomas de câncer um profissional ou serviço de saúde deve ser consultado imediatamente com prioridade com relação às consultas para fins de rastreamento”, acrescentam.
Migowski observa que no Brasil, tanto no SUS, quanto na Saúde Suplementar, é muito comum o rastreamento de câncer fora das recomendações baseadas nas melhores evidências científicas. “Esse modelo é pouco eficiente e eficaz, submetendo a população a riscos desnecessários sem trazer os benefícios desejados. Com a pandemia de COVID-19 é ainda mais importante a adesão às recomendações para rastreamento de câncer, de forma a atingir melhor balanço entre riscos e benefícios”, destaca. “A pandemia também deve impulsionar a migração do modelo oportunístico de rastreamento para um rastreamento organizado onde há convite ativo da população na faixa etária e periodicidade corretas", conclui Migowski.
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Referências
1. INCA. Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero. Rio de Janeiro: Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA); 2016. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//diretrizesp araorastreamentodocancerdocolodoutero_2016_corrigido.pdf (acesso em 07/07/2020).
2. INCA. Migowski A, Dias MBK, organizadores. Diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama no Brasil. Rio de Janeiro: Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA); 2015. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//diretrizes_ deteccao_precoce_cancer_mama_brasil.pdf (acesso em 07/07/2020).
3. Nota Técnica – DIDEPRE/CONPREV/INCA – 30/3/2020. Detecção precoce de câncer durante a pandemia de Covid-19. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//notatecnica-deteccao-precoce.pdf (acesso em 09/07/2020).