A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou na terça-feira, 25 de junho, projeto de lei que determina a inclusão da imunoterapia no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto (PL 2371/2021) altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a imunoterapia nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas nos casos em que seu uso tiver resultado "superior ou mais seguro", em comparação às "opções tradicionais" de combate ao câncer.
"Infelizmente, a imunoterapia ainda fica restrita, em geral, à rede privada de saúde. No Sistema Único de Saúde (SUS), o processo de avaliação de novas tecnologias tende a ser bem criterioso e, também, há limitações orçamentárias, o que restringe o acesso a fármacos de alto custo. Nesse contexto, apresentamos este Projeto de Lei, pois achamos importante prever o acesso a essa nova modalidade para os usuários do SUS, quando for comprovadamente mais eficaz do que o tratamento tradicional", propõe o PL 2371/2021.
O projeto de lei argumenta pela economia a médio e longo prazo, apesar de reconhecer o alto custo dos novos imunobiológicos. "Embora a imunoterapia costume ter um custo mais elevado, entende-se que, nos casos em que tiver maior eficácia, ocorrerá uma economia a médio/longo prazo, pelo aumento do tempo de sobrevida sem doença e redução do risco de recidiva. Sem contar que, acima de tudo, salvaremos milhares de pacientes dessa terrível doença que ataca cada vez mais pessoas em nosso país", prossegue.
O projeto é do deputado Bibo Nunes (PL-RS). A relatora na CCJ foi a deputada Laura Carneiro (PSD).
Atualmente, a análise de incorporação de tecnologias sanitárias no SUS está a cargo da CONITEC, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, regida pelos pilares da universalidade, integralidade e equidade, por meio de parâmetros de eficácia, efetividade e segurança adequados às necessidades de saúde.