O Governo Federal sancionou a Lei 13.986, de 2019, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar exames diagnósticos em pacientes com suspeita de câncer em até 30 dias. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União dia 31 de outubro. A regra entra em vigor em 180 dias.
A norma estabelece que nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja neoplasia maligna, os exames necessários para a confirmação do diagnóstico sejam realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável. O Projeto de Lei que embasou a regra atual foi o PLC 143/2018, aprovado no Senado no dia 16 de outubro, sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Atualmente, a lei 12.732/2012, conhecida como Lei dos 60 dias, determina que o primeiro tratamento seja oferecido ao paciente oncológico num prazo de 60 dias após o diagnóstico.
Fonte: Agência Senado