A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde, que entra em vigor a partir de janeiro de 2018. A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde publicada dia 8 de novembro no Diário Oficial da União inclui 18 novas tecnologias sanitárias e amplia a cobertura para outras sete, incluindo medicamentos orais contra o câncer. O oncologista Stephen Stefani (foto), Chair do Comitê Latino Americano da International Society of Pharmacoeconomics and Outcome Research (ISPOR) e médico do Hospital do Câncer Mãe de Deus, em Porto Alegre, comenta para o Onconews.
Entre os procedimentos relacionados à oncologia incorporados no novo Rol estão a pesquisa de mutação do ALK em pacientes com câncer de pulmão e o tratamento de câncer de ovário (ressecção/debulking) via laparoscópica.
A ampliação de cobertura, com alteração de Diretrizes de Utilização (DUT) já existentes, contempla o PET/CT oncológico com análogos de somatostatina para pacientes portadores de tumores neuroendócrinos e as terapias antineoplásicas orais afatinibe, para tratamento do câncer de pulmão avançado ou metastático; crizotinibe, para câncer de pulmão avançado; dabrafenibe, para melanoma metastático ou irressecável; enzalutamida, para câncer de próstata metastático resistente a castração; everolimo, para tumores neuroendócrinos avançados; ruxolitinibe, para mielofibrose de risco intermediário ou alto; ibrutinibe para leucemia linfocítica crônica com deleção 17p; e tramatinibe, para o tratamento do melanoma não ressecável ou metastático com mutação BRAF V600. O novo Rol contempla ainda a alteração das Diretrizes de Utilização da análise molecular de DNA.
“A publicação da lista da ANS tem trazido, com certo debate e polêmica, uma atualização de forma mais objetiva do que a realizada historicamente, mas ainda precisa ser aprimorada. O prazo de 2 anos é, evidentemente, inquietante, uma vez que existem tecnologias que realmente não devem esperar tanto para serem incorporadas, mas se deve entender que um prazo para avaliação crítica é uma demanda legítima”, afirma Stephen Stefani (foto), Chair do Comitê Latino Americano da International Society of Pharmacoeconomics and Outcome Research (ISPOR).
Segundo o especialista, o maior problema é que muitas das novas tecnologias nem sempre oferecem incremento clinicamente relevante em comparação com as alternativas já disponíveis. “Cabe aos profissionais envolvidos trabalhar para separar aquelas incorporações importantes das incorporações "me too" ou que não mudam desfechos importantes. Todos concordam que estratégias que fazem com que o paciente viva mais e/ou melhor devem ser priorizadas, da mesma forma que ninguém questiona que a avaliação crítica e responsável é fundamental. O desafio é criar critérios transparentes para os profissionais envolvidos e para os pacientes”, ressalta.
A nova lista de cobertura passa a valer a partir do dia 2 de janeiro e atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões com planos exclusivamente odontológicos. O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos.
Para acessar a lista completa de incorporações, clique aqui.