Onconews - Lei obriga acesso à quimioterapia oral na cobertura dos planos de saúde

ComprimidosO presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta-feira, 3 de março, a lei que obriga os planos de saúde a fornecer quimioterapia domiciliar de uso oral (Lei 14.307/2022). A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também passa a ter novos prazos para a atualização do rol de procedimentos e a incorporação de tecnologias sanitárias. Os oncologistas Paulo Hoff, da SBOC, e Fernando Maluf, do Instituto Vencer o Câncer, comentam a decisão. 

“É um avanço significativo, que reconhece a importância da terapia oral para os pacientes com câncer e estabelece um limite razoável para avaliação e incorporação desses produtos no Rol de medicamentos”, diz Paulo Hoff (foto), atual presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC).

Com a nova lei, os planos de saúde têm dez dias após a prescrição médica para entregar o antineoplásico de uso oral ao paciente ou seu representante legal. O provimento pode ser fracionado por ciclo de tratamento, cabendo também ao convênio médico a obrigação de assegurar as orientações sobre uso e conservação do medicamento ou mesmo sobre eventual descarte.

Após um debate polêmico, as novas regras determinam que a ANS deve estabelecer 180 dias para a análise de novas tecnologias, prorrogáveis por mais 90 dias. Caso não cumpra o prazo, a incorporação passa a ser automática. No caso da quimioterapia oral, o tempo é menor e a ANS tem até 120 dias para aprovar o processo administrativo.

Sustentabilidade

O debate é antigo e ganhou força com o projeto de lei (PL 6.330/2019) do senador José Antônio Reguffe (Podemos-DF), que previa originalmente 48 horas para que os planos de saúde providenciassem a entrega da quimioterapia oral. Após o veto presidencial ao projeto de lei, a Medida Provisória 1067 de 2021 (MP 1.067/2021)  deu sustentação à atual moldura, aprovada em fevereiro pelo Congresso Nacional e publicada após a sanção presidencial no Diário Oficial da União de sexta-feira, 4 de março.

Assim como já acontece no âmbito do SUS, a lei cria uma comissão técnica para assessorar a ANS na atualização do rol de procedimentos. A Comissão deve apresentar à ANS relatório sobre as melhores evidências científicas disponíveis, além de dados de avaliação econômica e impacto financeiro da ampliação da cobertura.

Mesmo com as mudanças, a aprovação da lei desperta preocupações com o equilíbrio financeiro da saúde suplementar e o risco de desestabilizar os planos.

Defendida por entidades médicas, a mudança representa um novo marco para a assistência oncológica. “A Lei 14307/2022 foi de extrema importância para os pacientes com câncer. A Lei reconhece a necessidade desses pacientes de receber medicação oral domiciliar e também estabelece prazos máximos para a avaliação dessas terapias pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. No entanto, é importante frisar que a Lei não obriga que todas as medicações orais sejam cobertas pelos planos de saúde, mas estabelece um prazo para a avaliação dessas terapias por parte da ANS, para análise e eventual incorporação. Continua sendo importante que nós, como Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, como oncologistas, pacientes e familiares estejamos atentos para que esses medicamentos estejam disponíveis para todos os pacientes”, diz Hoff.

“O Instituto Vencer o Câncer sente-se parte desse grande avanço, que se materializa pelo aceleramento na avaliação a partir da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de remédios orais contra o câncer recém aprovados pela Anvisa, encurtando o prazo e claramente beneficiando os pacientes”, conclui Maluf. 

Referências: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/03/04/lei-prioriza-tratamento-oral-contra-cancer-na-cobertura-dos-planos-de-saude#73