Não resta dúvida de que a chamada judicialização provocou um repensar sobre o acesso à inovação na saúde. Na oncologia, a chegada de modernos agentes terapêuticos – em especial sob o conceito de “terapias-alvo” – está no centro do problema, que hoje se assume como um dos mais controversos assuntos no campo da saúde. Na prática, o cidadão foi buscar na Justiça o acesso aos medicamentos que a via administrativa não foi capaz de garantir, tendo como argumento a promessa constitucional de integralidade e universalidade da assistência à saúde. A mesma premissa, no entanto, desafia o sentido de equidade em saúde ao trilhar o que parece ser um difícil caminho até as novas drogas para o tratamento do câncer.
Como efetivar o preceito constitucional e garantir o direito fundamental à saúde sem, no entanto, afrontar o princípio de equidade? É possível a judicialização responsável e que critérios as associações de pacientes podem adotar? Não cabem respostas simples, nem definitivas.
| “A política de saúde só se efetivará pela via administrativa” |
A judicialização foi tema recorrente no debate sobre a garantia dos direitos do paciente de câncer, durante o 5º Fórum Nacional de Políticas de Saúde em Oncologia realizado pelo Oncoguia, com o reconhecimento de que é fundamental encontrar caminhos de diálogo. “Em casos de reclamação, a porta de entrada do Oncoguia é a Ouvidoria. Procuramos evitar ao máximo encaminhar o paciente para uma defensoria pública, ou em ações coletivas, para o Ministério Público”, explica Tiago Farina Matos, diretor jurídico do Instituto Oncoguia.
A regra é sempre tentar todas as possibilidades de resolução por via administrativa para não estimular a cultura da judicialização, sobretudo individual, criticada por aprofundar as distorções na oferta de assistência à saúde.
No entanto, impossível deixar de reconhecer que questões estruturais estão na base do problema - da ineficiência da administração pública ao subfinanciamento à saúde, sem esquecer das barreiras para o acesso a inovações sanitárias.
No estado do Espírito Santo, a média é de 50 mandados judiciais por dia. “É um caos total. Hoje temos duas filas, a fila da regulação e a fila de mandado judicial. E à medida em que se desvia recursos para a judicialização, quem paga a maior conta é o próprio cidadão”, diz Vera Peruch, da ouvidoria do SUS no estado.
A realidade tem demonstrado o conflito. Normas individuais, por sentenças e acórdãos, colocaram em discussão o papel do Judiciário, com a crítica de que o ordenamento jurídico não pode ser solução para as lacunas nas políticas públicas de saúde. “Não há saída. A política de saúde só se efetivará pela via administrativa”, ensina Jairo Bisol, do Ministério Público.